Padre Júlio Lancellotti: “O corpo de rua é um corpo que pertuba” – El País Brasil

A Prefeitura de São Paulo publicou um decreto estabelecendo o que a Guarda Civil Metropolitana pode e o que não pode levar dos moradores de rua da cidade. Constam na lista de permissões camas, sofás e barracas. Artigos como documentos, sacolas, medicamentos, mochilas, roupas e sapatos, assim como papelões, cobertores, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros e barracas desmontáveis estão proibidos de serem levados.

O decreto ainda informa que as ações devem ocorrer “preferencialmente” de segunda a sexta-feira, das 7 da manhã às seis da tarde. Ações ocorridas fora desse horário terão de ser previamente justificadas.

O anúncio do decreto ocorreu na sexta-feira, depois de uma semana tensa entre a Prefeitura e a população de rua. Muitos moradores denunciaram que a Guarda Civil Metropolitana estava levando documentos e objetos pessoais, além de cobertores.